.:: NTE Jardim/MS ::.

SOBRE O NTE-JARDIM-MS

Reorganizados os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) DECRETO Nº 13.421, DE 18 DE MAIO DE 2012. Reorganiza os Núcleos de Tecnologia Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Ficam reorganizados os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, de acordo com as disposições deste Decreto, com a finalidade de: I - acompanhar, orientar e avaliar o processo de implantação e de implementação das salas de tecnologias educacionais; II - responsabilizar-se pela formação continuada dos profissionais da educação em tecnologias educacionais; III - oferecer subsídios técnicos e pedagógicos aos professores que atuam nas salas de tecnologia educacional de forma que as atividades propostas contribuam para o sucesso do processo de ensino e aprendizagem; IV - prestar assessoria técnico-pedagógica às escolas e aos municípios no que diz respeito às tecnologias educacionais. Art. 2º Os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) estão vinculados à Coordenadoria de Tecnologias Educacionais da Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação. Art. 3º Compete aos Núcleos de Tecnologia Educacional, para a consecução de sua finalidade: I - implementar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da educação; II - desenvolver ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação; III - oferecer suporte técnico-pedagógico aos profissionais da educação, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e das competências esperadas dos alunos. IV - monitorar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com a utilização das tecnologias educacionais e dos recursos midiáticos; V - coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais no âmbito das unidades escolares sob sua jurisdição; VI - gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologia Educacional da Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação, o processo de seleção do professor gerenciador de tecnologias educacionais e de recursos midiáticos das unidades escolares sob sua jurisdição; VII - avaliar o desempenho do professor gerenciador de tecnologias educacionais e de recursos midiáticos. Art. 4º Os Núcleos de Tecnologia Educacional terão sede nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas, Jardim e Glória de Dourados. Parágrafo único. O Município de Campo Grande terá duas sedes de Núcleos de Tecnologia Educacional, uma para atender às escolas da Capital e a outra com característica regional, para atender aos municípios do seu entorno. Art. 5º O Anexo deste Decreto define os municípios jurisdicionados a cada um dos Núcleos de Tecnologia Educacional criados e reestruturados. Art. 6º Cabe à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários para o funcionamento dos Núcleos, estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal e firmar, quando for o caso, parcerias com outros Poderes e instituições. Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Educação regulamentar as atribuições dos Núcleos de Tecnologia Educacional. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 12.437, de 31 de outubro de 2007. Campo Grande, 18 de maio de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Equipe Direção: Cleber Jackson Toledo

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Equipe


Direção:
Cleber Jackson Toledo



Administrativo - Secretaria
Secretária:
Helena Francisca Cacho
Assistente da Secretária
Solange Ajala Ferreira 



Administrativo – Técnico / Pedagógico
Multiplicadores:
Agnaldo Colmam Paredes
Luciene Evangelista Teixeira
Luciano Prodoskine



Suporte Técnico/Multiplicador:
Marcos Amauri Cuevas


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